terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Crise fictícia, recuo verdadeiro

Publico, abaixo, excelente artigo do companheiro Pedro Pomar, sobre o Plano Nacional de Direitos Humanos 3 (PNDH3) e a ofensiva da direita e dos militares sobre o governo na tentativa de conseguir esvaziar o plano. Para se ter uma idea desse ofensivam que conta com o apoio irrestrito do PIG (Partido da Imprensa Golpista), os milicos já conseguiram substituir, no plano, a expressão “repressão política” por apenas “repressão”... E na caserna, os coturnos caminham nervosos, e generais, de farda ou de pijama, continuam a maquinar uma volta aos anos de chumbo! Ou a sociedade reaje e apoia o governo para que ele não recue no PNDH, ou anos difíceis virão pela frente... Venezuela e Honduras são exemplos disso! 

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Crise fictícia, recuo verdadeiro

O lançamento do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), em sua terceira versão, terminou por desencadear uma das mais abjetas ofensivas da direita sobre o governo Lula e os movimentos sociais organizados. Estes últimos mobilizaram-se e, de certo modo, conseguiram reagir, unificando a esquerda partidária, sindical e social em defesa do PNDH 3 e em desagravo ao ministro Paulo Vannucchi. Atos públicos em todo o país marcaram o “Dia D”, 14 de janeiro, em enérgica resposta aos defensores da Ditadura Militar, ao agronegócio e à mídia hegemônica.

Mas a réplica do governo aos ataques da direita ficou muito aquém do necessário. Lula limitou-se a “pacificar” o ministro Nelson Jobim, da Defesa (principal autor do “fogo amigo” na Esplanada dos Ministérios) e a obter novas concessões de Vannucchi. O presidente designou, por decreto, um grupo de trabalho que vai preparar o anteprojeto de lei destinado a criar a Comissão Nacional da Verdade, encarregada de apurar os crimes da Ditadura Militar, mas as mudanças realizadas no texto original, por pressão dos chefes militares, diluem suas chances de êxito. A expressão “repressão política” foi substituída por “repressão”...

Desse modo, a “rebeldia militar” encorajada por Jobim e amplificada pela mídia (a suposta ameaça do ministro e dos comandantes das três Armas de virem a pedir demissão) resultou em novo recuo de Lula. A indisciplina de oficiais-generais que contestam abertamente o governo legítimo e democrático ao qual devem obediência deixou, mais uma vez, de ser punida — ao contrário, foi premiada. Assim, a única conclusão possível, ao analisar-se o retrospecto do relacionamento entre o governo e as Forças Armadas ao longo do governo Lula, é de que, ainda que a alegada “crise militar” tenha sido fictícia, forjada pelos meios de comunicação, persiste a “questão militar”, ou seja, não está equacionado o papel que cabe aos militares no Brasil.

Poder civil?

A mentalidade e o modus operandi da cúpula militar não mudaram. Todas as crises surgidas desde 2003 revelaram a incapacidade das Forças Armadas de submeterem-se plenamente ao “poder civil” — que, diga-se, nada mais é do que o governo eleito numa democracia representativa, liberal. Assim foi na episódio da descoberta de fotografias que retratariam no cárcere, pensou-se, o jornalista Vladimir Herzog, assassinado em 1975 no DOI-CODI do II Exército (hoje Comando Regional do Leste). Na ocasião, o Centro de Comunicação Social do Exército emitiu uma nota torpe, ofensiva à memória dos que enfrentaram a Ditadura. O ministro da Defesa, José Viegas, recomendou a Lula que demitisse o comandante do Exército. O presidente preferiu demitir Viegas.

Durante a “crise aérea”, em 2007, o governo negociou com os controladores militares de tráfego aéreo o fim da greve da categoria, prometendo-lhes, por intermédio do ministro Paulo Bernardo, que não haveria punições. Mas, encerrada a greve, o comando da Aeronáutica realizou um verdadeiro expurgo, que atingiu mais de uma centena de controladores com transferências punitivas, prisões e expulsões. Além de descumprir sua promessa, o governo manteve o controle do tráfego aéreo civil na alçada da Aeronáutica (o Brasil é um dos raros países do mundo em que este setor não está na esfera civil).

Depois disso, novas manifestações de indisciplina da cúpula militar foram registradas, sem que o governo respondesse. A Marinha criticou a inauguração, por Lula, de uma estátua em homenagem ao marinheiro João Cândido, o homem que liderou a Revolta da Chibata em 1910. O comandante militar da Amazônia, general de exército Heleno Pereira, atacou com virulência a política indigenista do governo brasileiro (não por sua insuficiente assistência aos povos indígenas, mas por sua suposta generosidade) e a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, fazendo côro com os “arrozeiros”.

Apesar da audácia dessas críticas, nenhum chefe militar foi punido. E as Forças Armadas continuaram operando seus lobbies contra a abertura dos arquivos da Ditadura e a localização dos restos mortais de guerrilheiros e opositores desaparecidos, em especial os que tombaram no Araguaia. Para isso contaram com não só com a atuação de Jobim, mas também com a Advocacia-Geral da União — onde José Toffoli, hoje no Supremo Tribunal Federal (STF), tratava de endossar pareceres favoráveis à anistia dos torturadores e assassinos que agiram a serviço da Ditadura — e, fora do governo, com o STF, onde Gilmar Mendes vem esgrimindo toscos argumentos na mesma linha de igualar carrascos e vítimas.

Péssimo exemplo

O pior dessa atitude anêmica do governo no trato da questão militar é que os generais e outros oficiais comandantes, diante da impunidade de seus atos de indisciplina, tendem a prosseguir nesse caminho de desrespeito às normas democráticas. Péssimo exemplo para os jovens oficiais, tenentes e capitães, que continuam a ser formados, nas escolas militares, nos moldes da pregação anticomunista e antidemocrática característica da “Guerra Fria” e da Escola Superior de Guerra.

Por outro lado, a presença de tropas brasileiras no Haiti, onde encabeçam a missão da ONU (Minustah), não parece ter servido para outra coisa senão o treinamento para a repressão a distúrbios e motins populares, já exercido em caráter experimental em favelas do Rio de Janeiro, em diversas ocasiões, com resultados desastrosos para a população. Como explicar a criação, em Campinas, da Brigada de Infantaria Leve – Garantia da Lei e da Ordem (GLO)?

A profunda democratização das Forças Armadas (que implica a reformulação de seus regimentos disciplinares e a reforma das escolas militares), a subordinação das corporações militares à Constituição Federal e à legislação, e a consolidação do Ministério da Defesa, devem ser absoluta prioridade de um governo que se pretenda democrático e popular, ainda que no âmbito do capitalismo liberal. Os crimes cometidos pela Ditadura precisam ser apurados, e seus responsáveis punidos, como vem ocorrendo na Argentina, Chile, Uruguai.

Quanto aos ministros que atacaram o próprio governo, o melhor que Lula tem a fazer é ouvir os manifestantes de 14/1, que pediram, sem rodeios, “Fora, Jobim!”. Reinhold Stephanes, ele próprio um ex-ministro da Ditadura (e de FHC), deve ser convidado a se retirar, assim como os comandantes militares que se amotinaram contra o PNDH 3.

O Brasil tem de acertar suas contas com a Ditadura, ou não teremos democracia digna desse nome.


* Artigo publicado no jornal Página 13 edição eletrônica, no 6, 1/2/2010.

sábado, 9 de maio de 2009

"Tot homines tot sententiae"

Foram quase 21 anos de caduquice, mas, enfim, foi-se por terra a chamada Lei de Imprensa, sepultada pelos senhores ministros e ministras do Supremo Tribunal Federal, no último dia 30 de abril. Digo caduquice porque a Lei Federal 5.250/67, que regulamentava a liberdade de manifestação do pensamento e de informação, desde a promulgação da Constituição Cidadã, em outubro de 1988, era praticamente letra morta, pois vários de seus artigos colidiam frontalmente com esta última. E quem conhece minimamente de legislação sabe que nenhuma lei menor pode se sobrepor a uma outra maior; e a Carta Magna é a nossa lei maior.

Portanto, a Lei de Imprensa, na prática, já não se sustentava, já não servia para muita coisa, a não ser nos lembrar que um dia o Brasil teve uma lei linha dura, ditatorial para enquadrar jornalistas, imprensa e até espetáculos e diversões públicas. Era um anacronismo, em tempos de Estado Democrático de Direito. Mas mesmo ultrapassada, havia nela dispositivos que resguardavam alguns direitos ao cidadão e regras a serem seguidas por jornalistas e empresas de comunicação no exercício de informar. E sem uma Lei de Imprensa, ficam, então, alguns pontos em aberto, mal resolvidos: será que a Constituição Federal, por si só, dá cabo de resolver todas as questões que permeiam o intricado universo da comunicação e da mídia, nesses tempos bicudos de economia globalizada e informação instantânea tratada como mercadoria de alto valor agregado? Será que o Código Penal brasileiro, tão antigo (é de 1940!) e, por vezes, tão ultrapassado quanto a extinta lei vai dar cabo de penalizar com justeza os possíveis crimes de imprensa? Enterrar a Lei de Imprensa sem que nenhum marco regulatório ficasse em seu lugar é bom para a sociedade? Penso que não.

O senhor ministro relator Carlos Ayres Britto, de forma acertada e com bases jurídicas incontestáveis, havia derrubado, no ano passado, 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa que colidiam frontalmente com a CF. Mas daí ao STF derrubá-la por completo sem que haja um marco regulatório para questões que envolvem a difusão de informação e os possíveis excessos de jornalistas e empresas de comunicação contra o(s) cidadão(s) não-jornalista(s) traz muitas preocupações.

É certo que a CF prevê questões fundamentais no que se refere à liberdade de expressão e a direitos, como o direito de resposta, proporcional ao agravo; a indenização por dano material, moral ou à imagem; a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem da pessoa; a garantia do direito a informação; a possibilidade de interferência da sociedade na programação de rádio ou TV que firam os princípios éticos, morais e familiares; o direito de acesso à informação; o resguardo do sigilo da fonte... Está tudo lá. Mas de forma genérica, por vezes, muito difusa.

Peguemos o caso do direito de resposta, inclusive, ponto que suscitou acirrados debates no pleno do STF durante o julgamento da argüição relativa à Lei de Imprensa. A CF garante, no seu artigo 5º, inciso V: “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. Mas ela não aponta como se dará o efetivo cumprimento desse direito. A Lei de Imprensa tratava do tema, detalhadamente, em oito extensos artigos, esmiuçando todo o processo, de forma clara e por tipo de veículos (impressos, rádio e TV).

Entre outras questões que ficaram sem marco que as regule, considero extremamente perigosa a falta de um dispositivo legal que permita ao cidadão comum o acesso em tempo hábil ao direito de resposta quando tiver ferida a sua honra ou sua reputação. Por isso, é preciso que haja uma lei ordinária que detalhe os princípios constitucionais e que não deixe esse vazio interpretativo. Porque, nesse vácuo, certamente, tudo vai depender de elucubrações da cabeça do juiz de plantão. E aí, "Tot homines tot sententiae" (cada cabeça cada sentença, ou cada cabeça uma sentença).

É preciso urgentemente uma ferramenta legal que trate das tortuosas questões de imprensa, uma lei, que supra o vácuo deixado pela derrubada do texto de 67, que seja moderna, em consonância com o Estado Democrático de Direito, atenta às novas tecnologias e que defenda e harmonize os interesses de jornalistas, empresas de comunicação e sociedade.

E para tanto, é preciso que o Congresso Nacional assuma as suas responsabilidades – é para isso que a sociedade elege parlamentares e os remunera muito bem – e se debruce sobre a questão. É preciso lembrar aos senhores parlamentares que há 12 anos dorme naquelas duas casas o Projeto de Lei 3.232/92, que justamente dispõe sobre a liberdade de imprensa, de opinião e de informação, e disciplina a responsabilidade dos meios de comunicação.

E quando se fala em disciplinar os meios de comunicação, aí os barões da mídia sentem calafrios, repulsa. Talvez por isso não tenham levantado essa bandeira... se é que vão levantar. Cabe então à sociedade civil levantá-la, e cobrar dos seus parlamentares que discutam e votem o PL 3.232, para que nem jornalistas, nem empresas de comunicação, muito menos os cidadãos comuns fiquem à mercê de interpretações variadas sobre esse tema que é tão complexo e espinhoso, que é o trabalho da imprensa.

terça-feira, 28 de abril de 2009

Flávio Conceição: um sujeito incomum num país de leis incomuns

Difícil convencer o cidadão comum de que a lei é feita para beneficiar a todos neste Brasil de encantos mil e aves de rapina a dar de pencas. Difícil diante da aviltante aposentadoria compulsória do ex-conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto, confirmada pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, na sessão do último dia 23 de abril. Valor da aposentadoria: R$ 20 mil. O detalhe que torna mais incompreensível tal decisão, e que revolta os que dão duro no dia-a-dia para sobreviver honestamente, é que essa gorda aposentadoria vai cair tilintando na conta bancária do moço por ele ter trabalhado (trabalhado?) apenas seis meses como conselheiro do TCE.

Para refrescar a memória dos mais esquecidos, Conceição foi alvo da Operação Navalha da Polícia Federal, deflagrada em maio de 2007, acusado de participação em fraudes a licitações públicas, junto como outras ilustres figurinhas do jet set sergipano – e que aqui seria perda de tempo citar –, e teve que deixar o cargo sob uma avalanche de denúncias formuladas com base em inúmeras gravações telefônicas que comprovavam sua participação no mega esquema de corrupção engendrada pela empreiteira Gautama, de Zuleido Veras, amicíssimo de Flávio, esquema que desviou, só em Sergipe, com a obra da Adutora do São Francisco, algo em torno dos R$ 170 milhões dos cofres públicos.

Com tudo isso pesando sob seus ombros, o moço ainda consegue se aposentar compulsoriamente com R$ 20 milzinho no bolso. O que pode pensar o sujeito que acorda cedinho todo dia, empurra um café com pão e manteiga no bucho e, mal a gororoba lhe esquenta o estômago, tem que correr pro trabalho, e mesmo assim, com todo o sofrimento, sobrevive honestamente com um salário de fome? Que o crime compensa.

Como convencer o cidadão comum brasileiro, que dá um duro danado boa parte da vida, contribuiu religiosamente com a Previdência 25, 30 anos e, quando vai se aposentar, acaba tendo que engolir seco uma aposentadoria que mal dá pra sobreviver com dignidade, que essa aposentadoria de Flávio é merecida? E como convencer esse cidadão que as leis existem para beneficiar a todos igualmente? Difícil, muito difícil. Ainda mais quando os proeminentes conselheiros do TCE que julgaram o caso declararam ter feito tudo o que se poderia fazer, e que o ato de aposentadoria compulsória de Conceição tem previsão na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). “O Tribunal cumpriu apenas a lei”, declarou, com ar de quem se livra de um fardo, o presidente do TCE, Reinaldo Moura. “As leis são belíssimas!”, já escrevera Machado de Assis em seu Dom Casmurro. Belíssimas para uns poucos.

O ex-conselheiro perdeu o tão almejado cargo, mas por míseros seis meses de trabalho, boa parte conduzindo o esquema da Gautama dentro do TCE, conforme gravações da PF, vai vestir o pijama e receber R$ 20 mil mensalmente pra torrar com vinhos e docinhos de leite. Isso não é punição, é premiação. E com essa premiação, o senhor Flávio Conceição prova que pertence à casta dos cidadãos “incomuns”, àqueles a quem as leis parecem feitas sob medida para lhes servir e beneficiar, leis que dificilmente alcançam os simples mortais.

Na Constituição Federal, artigo 5º, até costa que “todos são iguais perante a lei”, mas é algo tão pouco palpável e difícil de levar a sério pelos cidadãos comuns, quanto inaplicável à medida que o noticiário do dia-a-dia, corriqueiramente, mostra que todos até são iguais perante a lei sim, mas há uns que são mais iguais que os outros. E esses uns vão rapinando, sem parcimônia ou constrangimento, a riqueza construída pelos muitos, com a voracidade de vermes sobre carne podre.

Ou a sociedade brasileira, a parte boa dela, reage e começa a exigir com mais firmeza que o Judiciário e os demais órgãos fiscalizadores mudem essa lógica perversa, ou continuaremos a ver o Brasil como terra fértil para o deleite e usufruto dessa minoria de homens incomuns, que vão tocando suas vidas e seus negócios escusos nas entranhas do Estado sem maiores preocupações, porque sabem que, mesmo pegos com a mão na botija, as leis têm lá suas brechas para que advogados muito bem pagos os livrem de ver o sol nascer quadrado e de ter que devolver aos cofres públicos o que dali tiraram sem permissão ou direito. Que nos digam os Malufs, Pittas, Barbalhos, Lalaus, Estevãos, Renans, Dantas, Zuleidos... a lista é extensa.